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Engenharia

Reserva Técnica de Incêndio (RTI): O Que É, Como Calcular e o Que Ela Exige da Bomba

A reserva técnica de incêndio (RTI) é o volume de água destinado exclusivamente ao combate a incêndio, previsto para o primeiro combate durante um tempo definido. Guia do fabricante: a fórmula V = Q × t da norma de hidrantes, as tabelas das Instruções Técnicas estaduais, a diferença entre volume total e capacidade efetiva e o que a reserva exige da sucção da bomba de incêndio.

Conjunto de bomba de incêndio com motor diesel, tubulação e cobertura
Resposta direta

Reserva técnica de incêndio (RTI) é o volume de água destinado exclusivamente ao combate a incêndio, em reservatório próprio ou compartilhado com a capacidade efetiva preservada. A NBR 13714 a calcula por V = Q × t: vazão de duas saídas pela Tabela 1 da norma, durante 60 minutos nos sistemas tipo 1 e 2 ou 30 minutos no tipo 3. As Instruções Técnicas estaduais podem tabelar o volume, e sprinklers têm reserva própria. Só conta a água acima do nível X, e é dele que depende a sucção da bomba. A FB Bombas especifica o conjunto de bombas a partir das cotas do reservatório e da demanda do projeto.

Em resumo

  • Reserva técnica de incêndio (RTI) é o volume de água destinado exclusivamente ao combate a incêndio; a NBR 13714 a prevê para o primeiro combate, durante um tempo determinado.
  • Para hidrantes e mangotinhos, V = Q × t: vazão de duas saídas pela Tabela 1 e 60 minutos nos tipos 1 e 2 ou 30 minutos no tipo 3, de 9.600 a 54.000 litros.
  • Instruções Técnicas podem tabelar a RTI: na IT 22 de São Paulo, de 5 m³ a 180 m³ por área e ocupação; sprinklers têm reserva própria.
  • Só a capacidade efetiva conta: a água entre o nível normal e o nível X, o mais baixo antes do vórtice com a bomba principal em plena carga.
  • A sucção positiva é a preferida: eixo da bomba abaixo do nível X, admitido até 2 m acima dele ou a 1/3 da capacidade efetiva, o que for menor.

1. O que é a reserva técnica de incêndio e para que ela existe

A NBR 13714, norma de sistemas de hidrantes e de mangotinhos, define reserva de incêndio em uma linha: volume de água destinado exclusivamente ao combate a incêndio. As Instruções Técnicas dos Corpos de Bombeiros usam o nome reserva técnica de incêndio, a RTI; a IT 22 de São Paulo, por exemplo, usa a sigla nos volumes da sua Tabela 3. A norma prevê a reserva para o primeiro combate, durante um tempo determinado.

Depois desse tempo, diz a norma, considera-se que o Corpo de Bombeiros mais próximo atuará no combate, com a rede pública, caminhões-tanque ou fontes naturais. O tempo, portanto, vem da norma ou da Instrução Técnica, não de uma estimativa de chegada da viatura. E a RTI não é a caixa d’água do prédio: pode ocupar o mesmo reservatório, mas o consumo não pode alcançá-la, e a capacidade efetiva deve ser mantida permanentemente.

2. Como calcular: V = Q × t, com a vazão de duas saídas

Para qualquer sistema de hidrantes ou de mangotinhos, a NBR 13714 dá o volume mínimo da reserva por V = Q × t. Q é a vazão de duas saídas do sistema, com os valores por saída da Tabela 1 da norma: 80 ou 100 L/min no tipo 1 (mangotinhos), 300 L/min no tipo 2 e 900 L/min no tipo 3. E t é o tempo: 60 minutos nos tipos 1 e 2 e 30 minutos no tipo 3.

No dimensionamento hidráulico, a mesma norma considera o uso simultâneo dos dois jatos mais desfavoráveis hidraulicamente, com no mínimo as vazões da Tabela 1. Aplicada aos três tipos, a fórmula dá os volumes da tabela abaixo. São mínimos da norma; a Instrução Técnica do estado pode fixar outro volume. E vale a regra do memorial: parâmetros, tabelas e recursos do dimensionamento constam dele, sem referência a outro projeto.

V [litros] = Q [L/min] × t [min]

Volume mínimo da reserva de incêndio para hidrantes e mangotinhos pela NBR 13714: Q em L/min (duas saídas, Tabela 1), t em minutos (60 min nos tipos 1 e 2; 30 min no tipo 3)

Tipo de sistemaVazão por saída (Tabela 1)Q (2 saídas)Tempo tVolume mínimo V
Tipo 1 (mangotinhos)80 ou 100 L/min160 ou 200 L/min60 min9.600 ou 12.000 L
Tipo 2 (hidrantes, mangueira 40 mm)300 L/min600 L/min60 min36.000 L
Tipo 3 (hidrantes, mangueira 65 mm)900 L/min1.800 L/min30 min54.000 L
Volumes mínimos pela fórmula da NBR 13714, por tipo de sistema (aritmética direta da norma; a Instrução Técnica do estado pode fixar outro volume)
Nota de engenharia

A NBR 13714 não admite alimentar outros sistemas de proteção contra incêndio pela interligação das tubulações, exceto no tipo 1, que pode ser interligado a chuveiros automáticos devidamente dimensionados. Em São Paulo, a IT 22 admite a interligação desde que atenda aos parâmetros da IT 23, de chuveiros automáticos.

3. IT estadual e sprinklers: quando a RTI vem de tabela

As regras estaduais podem tabelar a RTI em vez de calculá-la. A IT 22 de São Paulo define cinco tipos de sistema e fixa, na Tabela 3, a reserva mínima pela área construída e pela classificação da ocupação: de 5 m³ (tipo 1, até 2.500 m²) a 180 m³ (tipo 5, acima de 50.000 m²). A NT 22 de Goiás também remete a reserva à sua Tabela 3, em função da área construída e da ocupação.

Os tipos das Instruções Técnicas não são os da NBR 13714. Na IT 22, a vazão mínima na válvula do hidrante mais desfavorável vai de 100 L/min no tipo 1 a 600 L/min no tipo 5, este com expedição dupla. Por isso não se combina a fórmula de um documento com a tabela de outro, nem se usa a tabela de outro estado como atalho: vale a edição em vigor na jurisdição do empreendimento.

Sprinklers têm reserva própria. Na NT 13 do CBMDF, o tempo mínimo de funcionamento é de 30 minutos no risco leve, 60 minutos nos ordinários I e II e 90 minutos nos extraordinários I e II. Quando a reserva não é definida por cálculo, a norma tabela o volume para chuveiros tipo spray, de 25.000 litros no risco leve a 515.000 litros no extraordinário II. Com hidrantes e sprinklers, o projeto documenta como as demandas se combinam.

4. Volume total não é capacidade efetiva: nível X, vórtice e reservatório compartilhado

O primeiro cuidado é não contar o volume total do reservatório como reserva. A NBR 13714 trabalha com capacidade efetiva: a altura entre o nível normal da água e o nível X, o mais baixo antes de se formar um vórtice com a bomba principal em plena carga. Abaixo do nível X ainda há água no tanque, mas ela não entra na conta da reserva.

O nível X sai da geometria da sucção. A Tabela A.1 da norma dá as dimensões mínimas A e B do poço de sucção pelo diâmetro nominal do tubo de sucção, e o nível X é determinado pela dimensão A: 250 mm no DN 65, 370 mm no DN 100 e 750 mm no DN 250. Com dispositivo antivórtice no tubo de sucção, a norma permite desconsiderar a dimensão A, exceto na tomada lateral da figura A.2.

Sempre que possível, o reservatório tem poço de sucção com as dimensões mínimas da Tabela A.1. A IT 22 de São Paulo acrescenta que, sem poço, as dimensões A e B continuam previstas e ficam fora da conta da reserva, e admite como alternativa um bocal voltado para o fundo, com placa antivórtice, diâmetro de pelo menos o dobro do tubo e no mínimo 150 mm acima do fundo.

Reservatório compartilhado com o consumo predial é permitido quando as tomadas dos outros usos preservam a capacidade efetiva. A NBR 13714 pede ainda limpeza sem interrupção total do suprimento, com pelo menos 50% da reserva mantidos em duas células interligadas; reservatório fechado contra luz e materiais estranhos; drenagem e ladrão independentes; e, como recomendação, reposição à razão de 1 L/min por metro cúbico de reserva.

5. O que a RTI exige da bomba de incêndio

A posição da reserva define o abastecimento. Reservatório elevado pode alimentar o sistema por gravidade, se a altura fornecer as vazões e pressões mínimas nos hidrantes ou mangotinhos mais desfavoráveis; se não fornecer, a NBR 13714 pede uma bomba de reforço em by-pass. Reservatório ao nível do solo, semienterrado ou subterrâneo exige bombas fixas de acionamento automático, na casa de bombas.

A condição preferencial é a sucção positiva: a linha do eixo da bomba abaixo do nível X. A norma admite o eixo até 2 m acima do nível X, ou a 1/3 da capacidade efetiva do reservatório, o que for menor; acima disso, a sucção é considerada negativa, e a bomba principal leva manovacuômetro na sucção, além do manômetro na descarga. No tubo de sucção, a velocidade da água não passa de 4 m/s.

Com sucção negativa, a IT 22 de São Paulo exige calcular o NPSH disponível com 1,5 vez a vazão nominal do sistema e mantê-lo maior ou igual ao NPSH requerido pela bomba. O Anexo B da NBR 13714 completa o conjunto: partida automática pela simples abertura de qualquer hidrante, pleno regime em aproximadamente 30 segundos, desligamento somente manual no painel da casa de bombas e acesso em toda a volta das bombas.

RTI e casa de bombas são um projeto só: o reservatório define a cota da sucção, a sucção define a bomba, e a bomba define a sala. Para a seleção, informe os níveis normal e X do reservatório, as cotas, o desenho da sucção e a demanda do projeto.

Atenção

A norma prefere a sucção positiva e só admite o eixo acima do nível X dentro do limite de 2 m ou 1/3 da capacidade efetiva. Se o layout permitir, afogue a bomba: rebaixe a casa de bombas ou eleve o reservatório, em vez de depender da escorva.

6. Erros comuns com a reserva técnica de incêndio

Quatro erros aparecem na especificação. Primeiro: declarar o volume total do reservatório como RTI, sem descontar o consumo predial e a água abaixo do nível X. Segundo: calcular só a reserva dos hidrantes e esquecer a dos sprinklers em edificações com os dois sistemas. Terceiro: compartilhar o reservatório sem posicionar as tomadas de consumo para preservar a capacidade efetiva. Quarto: posicionar o reservatório longe ou abaixo da casa de bombas e empurrar a bomba para a sucção negativa.

A sequência que evita retrabalho: tipo de sistema e RTI pela Instrução Técnica da jurisdição e pela NBR 13714; capacidade efetiva conferida com a geometria do poço de sucção; cota da bomba com sucção positiva; e só então a especificação do conjunto de bombas. A engenharia de aplicação da FB Bombas recebe cotas, volumes, posição da casa de bombas e demanda do projeto e confirma a seleção e os componentes do fornecimento, como bomba principal, jockey e painel.

O cálculo da reserva, o projeto de proteção contra incêndio e a aprovação ficam com os responsáveis técnicos do empreendimento. A própria NBR 13714 exige que projeto, instalação, ensaios e manutenção sejam executados por empresas ou profissionais legalmente habilitados.

Neste artigo

Perguntas frequentes

Respostas sobre os pontos tratados neste artigo.

O que é reserva técnica de incêndio (RTI)?

É o volume de água destinado exclusivamente ao combate a incêndio, como define a norma de hidrantes, a NBR 13714. Ele fica em reservatório próprio ou num reservatório compartilhado cujas tomadas de outros usos preservam a capacidade efetiva, que deve ser mantida permanentemente. A RTI existe para o primeiro combate, durante o tempo que a norma ou a Instrução Técnica fixa; por isso o consumo da edificação não pode alcançá-la.

Como calcular a reserva técnica de incêndio?

Pela NBR 13714, V = Q × t: Q é a vazão de duas saídas do sistema, pela Tabela 1 da norma, em L/min, e t é 60 minutos nos tipos 1 e 2 e 30 minutos no tipo 3. Um sistema tipo 2 (2 × 300 L/min × 60 min) exige 36.000 litros. Onde a Instrução Técnica do estado tabela a reserva, como a IT 22 de São Paulo, o projeto segue a regra da jurisdição.

Qual o volume mínimo da reserva de incêndio?

Depende do sistema e da regra aplicável. Pela fórmula da NBR 13714, o mínimo vai de 9.600 litros (tipo 1, com 80 L/min por saída) a 54.000 litros (tipo 3). A IT 22 de São Paulo tabela a RTI por área construída e ocupação, de 5 m³ a 180 m³. Sprinklers têm reserva própria: quando o volume não é calculado, a NT 13 do CBMDF tabela de 25.000 litros no risco leve a 515.000 litros no extraordinário II.

O reservatório de incêndio pode ser o mesmo da caixa d’água do prédio?

Pode, desde que a capacidade efetiva fique garantida. A NBR 13714 exige que as tomadas dos outros abastecimentos sejam instaladas de modo a preservar o volume da reserva, e o reservatório que também atende ao consumo deve preservar a qualidade da água, conforme a NBR 5626. A NT 22 de Goiás acrescenta que a tomada do consumo predial fique na lateral do reservatório, visível na inspeção e detalhada no projeto.

Fontes e referências

Documentos citados no conteúdo. Para a especificação, verifique a edição aplicável e os requisitos do projeto.

  1. ABNT NBR 13714:2000 — Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio
  2. CBPMESP — Instrução Técnica 22: Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio
  3. CBMGO — NT 22/2025: Hidrantes e Mangotinhos
  4. CBMDF — NT 13/2021: Sistema de Chuveiros Automáticos
  5. Hydraulic Institute — Understanding the 2024 Updates to ANSI/HI 9.6.1

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